Por várias vezes, já expressei a peculiaridade que o direito de família tem para surpreender. Tudo indica que continuarei registrando esses fatos por mais outras e outras oportunidades. Sempre haverá um acontecimento novo despontando (ou espantando?) para desafiar a leitura atenta de quem se dedica ao estudo do direito de família. É no espanto que está o começo do conhecimento, segundo os filósofos antigos. O ponto mais alto a que o homem pode chegar, disse Goethe, é o espanto.
Recebi recentemente o convite de casamento de uma jovem amiga da família que me encheu de dupla alegria: primeiro, pelo casamento em si; segundo, pelo conteúdo do convite, que vai muito além de uma simples formalidade. A novidade é que constam ali como anfitriões do evento, por parte da noiva, não apenas um pai, como é a regra em tais convites, mas dois pais. São os dois pais da noiva que convidam para o seu casamento.
Por conhecer sua história, constatei logo que se tratava do pai biológico e do pai afetivo. Mesmo sendo criada e adorada pelo pai afetivo, ela sempre manteve bom relacionamento com o pai biológico.
Ao enfrentar o fato, com certeza discutido em sucessivas reuniões familiares, a noiva não hesitou em incluir os dois pais no convite, pois a exclusão de qualquer um deles importaria em grave injustiça.
Na opção da noiva, estava um ato de coragem e reconhecimento. Coragem por afastar o formalismo e expor a sua realidade afetiva aos seus convidados; reconhecimento aos pais que sustentaram seu crescimento material e emocional, sem traumas e com êxito.
A desbiologização da paternidade inaugurou um novo momento nas relações familiares, optando-se pela autenticidade dos sentimentos, pela convivência e pelo estado de filiação. Coube ao professor João Baptista Villela o lançamento dessa verdade na seara do nosso direito de família, em trabalho publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em maio de 1979.
Os tribunais já se conscientizaram desse fator indispensável à constituição da verdadeira paternidade, o afeto que transforma e consolida o amor filial. Como disse Edson Fachin, “a relação paterno filial socioafetiva se revela; é uma conquista que ganha grandeza e se afirma nos detalhes” (Fachin, Edson. Da paternidade. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p.59).
Muitos conflitos que chegam às varas de família ostentam o descompasso entre os pais afetivos e os pais biológicos, cada um buscando ter a guarda do filho disputado. Se o filho é menor, a disputa fica sob a dependência dos fatos apurados e da consciência do juiz. Se o filho já é adolescente, o que também ocorre com frequência, este manifesta-se decididamente sempre a favor do pai afetivo. Sobre esse aspecto, o TJ/RS decidiu que “embora o ideal seja apenas a concentração entre as paternidades jurídicas, biológica e socioafetiva, o reconhecimento da última não significa o desapreço à biologização, mas atenção aos novos paradigmas oriundos da instituição das entidades familiares” (TJ/RS – Ac n.70008795775, 7ª CDP, rel. José Carlos T. Giorgis, em 23.6.04).
O convite, ora apreciado, demonstra o grau de maturidade e a solução ideal para resolver esses conflitos: a absorção do fato e a convivência pacífica entre os pais, tudo em prol do crescimento sadio e do equilíbrio emocional da filha.
A família que se reflete nesse convite de casamento é a da pós-modernidade: autêntica e democrática, o que não seria possível antes, pelo formalismo que prevalecia, em que a instituição estava acima da individualidade de cada membro da família.
O convite de casamento que acabo de receber realmente é o sinal de que algo já marcou a transformação do direito de família, algo capaz de legitimar dois pais de uma filha querida a fazerem o convite de seu casamento, com a força biológica e a afetiva juntas.
Essa é também uma vitória do IBDFAM, que atirou a boa semente, pelo território brasileiro; é uma vitória de Rodrigo da Cunha Pereira e de Maria Berenice Dias; uma vitória de todos nós, ibedermanos, que exaltamos o novo direito de família.
Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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