OS NOVOS CONSTITUCIONALISTAS

     Já tratei deste tema em outras oportunidades. Mas sempre surge um espanto que provoca uma reação de inconformismo.

     Ultimamente tem aparecido essa nova classe de juristas: os intérpretes populares da Constituição.

     E a vítima desses arroubos interpretativos é o Supremo Tribunal Federal. Já se tornou um chavão dizer que o Supremo está rasgando a Constituição.

     Essa postura, que tem aplausos de pessoas de todos os níveis sociais e intelectuais, desenvolveu-se por teimosia, partidarismo exacerbado e, sobretudo, por desconhecimento da verdadeira função do STF.

     A comparação com outras cortes constitucionais de diversos países ajudaria esses “constitucionalistas” a compreenderem que o nosso Supremo não é composto de robôs, mas de pessoas que nem sempre têm o mesmo entendimento a respeito de algum tema. Por isso, é necessário distinguir o Supremo, como ponto elevado de um poder, o Poder Judiciário, dos seus membros, pessoas individuais que tem condutas diferentes.

     Mesmo que você discorde da posição deste ou daquele ministro, precisa entender que a função e a soberania da nossa Corte Constitucional devem ser respeitadas como a maior garantidora dos direitos fundamentais e da efetividade dos princípios democráticos, evitando os abusos de poder.

     Em recente trabalho publicado pelo Consultor Jurídico, o jurista Henrique Abel sugere o termo “paleodemocratas” para designar os críticos do ativismo do STF que, desconhecendo os argumentos científicos, limitam-se a insultá-lo com base em conceitos  primitivos da ideia de democracia, nos quais predominam os interesses político-partidários.

     Sobre a judicialização da política – ponto maior dos críticos do STF – é preciso deixar claro: quem judicializa as ações, no Supremo, por questões políticas, são os próprios membros do Congresso ou os partidos políticos quando são derrotados em alguma votação ou desejam a mudança de uma orientação política legislativa sob o argumento de inconstitucionalidade.

     E então? Diante dessas ações, o que deve fazer o Supremo? Arquivá-las, dizer que esses temas não são de sua competência, se a própria Constituição lhe obriga a garantir a acessibilidade à Justiça? Em outros sistemas jurídicos isso é possível fazer; no nosso, não.  Ao Supremo cabe agir com independência e garantir o funcionamento do sistema de pesos e contrapesos.

     Por muito tempo, a imprensa deu notoriedade ao debate sobre a lei apresentada pelo Executivo no combate às fake news.  Por que até agora não foi votada tal lei? Então, o Tribunal Superior Eleitoral, à vista das eleições, deve fazer a conhecida resolução sobre propagandas eleitorais e, necessariamente, deve tratar das fake news. Já é previsível o que vai acontecer: vão acusar o Judiciário de estar legislando.

     Até o Senado Federal, órgão do Legislativo, que sempre foi tido como conciliador diante dos debates menos republicanos, aliou-se aos inimigos do Supremo, tentando minimizar seu poder.

     Desse modo e com essas perspectivas, os inimigos do Supremo estão seguindo a mesma postura de Bibi Netanyahu, Maduro, Endorgan e outros autocratas que não admitem a vigilância de uma Corte Constitucional independente,  garantidora dos direitos fundamentais e concretizadora dos princípios democráticos.

     O século XXI é o momento de maior atuação do Poder Judiciário, em todas as democracias do mundo, devido ao avanço do conceito do Estado constitucional de direito, fruto de um novo fenômeno jurídico.

     Como cidadãos, devemos estar atentos a esses vieses democráticos e torcer para que, não obstante as ondas ameaçadoras, o Supremo continue a singrar os mares das garantias constitucionais, assegurando a efetividade da nossa Carta Maior, em um estado democrático de direito.

     Por: Lourival Serejo



Lourival Serejo

     Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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