O clamor ético tornou-se uma prática contínua e insistente na sociedade pós-moderna, principalmente depois que Lipovetsky anunciou o declínio do dever. Em todos os cantos do planeta, busca-se uma resposta ética para atender às reivindicações da população em um mundo globalizado. De repente, deslocou-se a postura clássica do individual para o universal, tendo a preocupação com o meio ambiente como condição de garantia de um mundo melhor para nossos filhos e netos. O encontro com o Outro, que a ética apontava como o momento de sua afirmação, agora elasteceu-se para o encontro com os Outros, significando todo o conjunto do planeta.
Um dos primeiros autores contemporâneos a chamar a atenção do mundo para o fator responsabilidade, como nova feição da ética para uma civilização tecnológica, foi o filósofo alemão Hans Jonas, em sua obra O princípio responsabilidade, publicada em 1979.
Preleciona o citado autor que o princípio responsabilidade impõe-se ao agir humano como a ética do respeito pelo outro, pela limitação do poder público em vista do dever de assegurar um futuro seguro e melhor para a humanidade. Quanto à relação parental, segundo ele, a responsabilidade duplica-se, por englobar “o devir individual da criança”, sendo considerada, por isso, o arquétipo de qualquer responsabilidade, daí ser orientada pelo conceito da totalidade, que tem como objeto a criança com todas as suas possibilidades. 1
Leonardo Boff contribui para esse debate, ao proclamar: “Responsabilidade é a capacidade de dar respostas eficazes aos problemas que nos chegam da realidade complexa atual. E só o conseguimos com um ethos que ama, cuida e se responsabiliza.” 2
Em nossa Constituição Federal desponta o princípio da paternidade responsável como paradigma ético da função paterna, da organização da família e de qualquer planejamento familiar.
A paternidade responsável é afirmação desse novo ethos que apregoa Boff: o ethos que se responsabiliza com os filhos. E essa responsabilidade vai além dos filhos, para atingir todo o conjunto familiar, em sua máxima alteridade e reciprocidade entre filhos e pais, principalmente quando estes se tornarem idosos.
Cuidar do próximo é responsabilidade da família, em se tratando dos seus membros; do Estado, em relação aos cidadãos; de nós, em relação aos outros e ao meio ambiente. A ética do cuidado, na família, tem hoje dois grandes estatutos: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Estatuto do Idoso. Nesses dois estatutos, encontram-se os catálogos do ethos que cuida, que ampara, que assume sua responsabilidade e ama. No âmbito da família, responsabilidade é, também, amor.
Nesta análise, é providencial lembrar o apelo do papa João Paulo II, em sua Carta às Famílias, em que fala da paternidade e maternidade responsável, e alerta sobre a singular responsabilidade pelo bem comum que o matrimônio suscita, tanto dos cônjuges, como da família. Este bem comum – diz o Sumo Pontífice – é constituído pelo homem, pelo valor da pessoa e por quanto representa a medida de sua dignidade. 3
Em família, essa dignidade, hoje como princípio, clama ainda mais acentuadamente por um tratamento responsável e ético.
1. Hans Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Pp 175 e segs. 2. Boff, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis (RJ): Vozes, 2009, p. 51. 3. João Paulo II. Carta às famílias. São Paulo: Edições Paulinas, 1994.
Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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