Neste ano de 2018 comemora-se trinta anos de vigência da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988.
Depois de um longo período de ditadura, sob uma Constituição outorgada pelo governo militar, sobreveio a instalação da Assembleia Constituinte, com a finalidade de elaborar uma nova Constituição para o Brasil.
Todos os direitos reprimidos até então forcejaram para ter expressão no texto constitucional. O resultado foi uma Constituição prolixa, com 250 artigos, mais o Ato das Disposições Constitucionais Provisórias e seus 114 artigos. Ao longo desses trinta anos de vigência, 99 emendas foram aprovadas. Um absurdo diante das constituições sintéticas de vários países, como a dos Estados Unidos, com sete artigos e vinte e sete emendas, em mais de duzentos anos de existência.
A avaliação que se faz dessas três décadas de vigência da nossa Carta Política é a mais positiva possível. O que antes eram direitos e garantias vagas, apenas no papel, tornaram-se realidades efetivas. A consciência de cidadania de cada brasileiro aumentou consideravelmente.
O caderno de direitos fundamentais passou a fazer parte do dia a dia do cidadão. A dignidade da pessoa humana elevou-se como o sumo princípio a resguardar todas as diferenças e colmatar todas as lacunas em defesa dos direitos individuais e sociais.
A Justiça – o Poder Judiciário – conquistou seu lugar de respeito entre os demais poderes, cumprindo seu dever de garantidor dos direitos individuais, mesmo assumindo posições contramajoritárias. Já não se procura mais o bispo para queixar-se de violação dos seus direitos. O repositório desses clamores tem sido a Justiça. E por essa crescente tomada de consciência, o Judiciário abarrotou-se de processos, disparando as estatísticas de produtividade e de demora na conclusão dos processos, numa equação paradoxal e difícil de superar.
Em reuniões que fiz como ouvidor do Tribunal de Justiça, em bairros de São Luís, surpreendi-me ao ver muitos participantes portando um exemplar da Constituição para amparar suas reivindicações. É um exemplo de que esse documento de cidadania não é mais uma simples folha de papel nem algo inacessível ao conhecimento do povo. Houve um tempo em que os ditadores publicavam os seus decretos em lugares públicos bem altos, para que as pessoas não pudessem ler. Nossas antigas constituições eram peças acadêmicas que se encerravam nas faculdades e nos tribunais, sendo desconhecidas da população.
A celebração dos trinta anos da nossa Carta da República deve servir de alerta, em ano de eleições, diante do quadro político instável que estamos atravessando. Toda essa atenção é necessária para assegurar que não haverá retrocesso das conquistas agasalhadas em nossa Constituição trintenária com a eventual conquista do poder por este ou aquele partido político que não comunga com os princípios inerentes à democracia.
Lembro-me de que, quando estive em Buenos Aires, deparei-me, num barzinho, perto da Faculdade de Direito, com uma caixa de vidro pendurada na parede. Ali dentro, havia um exemplar da Constituição da Argentina, com os seguintes dizeres em destaque: "Em caso de perigo da democracia, quebre o vidro".
Por: Lourival Serejo
Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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