A nova face da defensoria pública

A promulgação da Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, deu à Defensoria Pública a categoria de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, da CF). 

A conquista dessa nova estatura jurídica foi alcançada após reiteradas demonstrações da real necessidade dessa medida. E mais ainda: pelo reconhecimento do notável serviço que os defensores, em todo o Brasil, estão prestando à população. Nessa perspectiva, todos os cidadãos devem sentir-se fortalecidos com essa nova medida, pois uma Defensoria forte é garantia da efetivação dos seus direitos.

No Maranhão, temos motivos  especiais para comemorar a promulgação dessa Emenda Constitucional por termos uma Defensoria Pública eficiente e que atua com responsabilidade em quase todas as comarcas do estado.

A gestão do doutor Aldy Mello Filho firmou a autonomia da Defensoria Pública e desencadeou a sua interiorização, tão reclamada pelos juízes, nas mais longínquas comarcas. Deve-se a ele o mérito da inauguração de 23 núcleos regionais, atingindo o total de 31 em todo o Maranhão, com atuação em  67 municípios.

A organização interna da Defensoria levou ao exitoso desempenho externo dessa instituição, numa prova de que, sem planejamento estratégico, nenhum órgão pode ser bem administrado.

Para termos uma ideia da importância da Defensoria Pública, lembro-me de quando comecei minha atividade judicante, em comarcas onde, nem sempre, contávamos com a presença de advogados para nomear como defensores dos réus. Então, nomeávamos uma pessoa idônea da cidade para proferir a defesa prévia, que o próprio juiz orientava na sua elaboração.

Os processos criminais de réus pobres acumulavam-se nas prateleiras de todas as comarcas, inclusive de São Luís, por falta de defensores. Na área cível, o drama era maior. Ouvíamos histórias das pessoas clamando por justiça, mas nada podíamos fazer por falta de alguém que patrocinasse aquela causa. Como juiz de família, por muitos anos, sempre convivi com o trabalho desses abnegados defensores públicos, em defesa de pessoas carentes, procurando resolver seus dramas familiares. 

Aspecto relevante, que merece destaque, sobre o teor da referida Emenda, é o reconhecimento da independência funcional como princípio institucional da Defensoria Pública. Essa independência funcional é imprescindível para o bom exercício dos defensores públicos. 

A dupla Aldy Mello e Fabíola Barros impulsionou a Defensoria Pública aos parâmetros em que chegou, inclusive qualificando os defensores com sucessivos cursos de aprimoramento. Esse tipo de investimento tem efeito imediato em prol do cidadão, que passa a contar com profissionais competentes em defesa dos seus pleitos. 

O Maranhão, hoje, conta com um dos melhores serviços de Defensoria Pública do país. Muito distante de estados como Santa Catarina e Paraná, que só recentemente criaram suas defensorias. Com 31 núcleos em funcionamento, constatamos que ainda falta muito para chegarmos ao desejado. Mas temos certeza de que, dentro dos oito anos que a Emenda 
Constitucional assinalou para a cobertura de todos os municípios, dentro em breve essa meta será atingida.
A atuação da Defensoria Pública é a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça que socorre os cidadãos, em geral, sejam pobres ou ricos. É o instrumento que garante o alcance dessa garantia na prática.  Não adiantava termos uma cartilha de direitos fundamentais, se grande parte da população – a exemplo dos idosos – ficava excluída do seu alcance, por falta de profissionais aptos a reivindicá-los. 

A atual Defensoria Geral do Estado do Maranhão, hoje dirigida pela doutora Mariana Albano de Almeida, está dando continuidade à gestão anterior, fortalecendo a respeitabilidade e a eficiência dessa instituição que, agora, passou a ter a força do reconhecimento constitucional.

Parabéns à Defensoria Pública do Maranhão por receber a Emenda Constitucional nº 80  pronta para efetivá-la em toda a sua extensão.    

Publicada no jornal O Estado do Maranhão, em 26 de agosto de 2014.



Lourival Serejo

     Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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