O carnaval das emendas constitucionais

A maior conquista em matéria de direitos individuais foi a ideia de um documento jurídico e político que consolidasse essas garantias contra os excessos do poder público. Desde 1.215, quando saiu a Carta Magna de João Sem Terra, os povos civilizados passaram a preocupar-se em ter sua Constituição, elaborada por um Poder Constituinte, formado com representantes do povo. Essa Carta da Liberdade viria regulamentar o arcabouço político, social e jurídico do Estado.

Aprendemos, na faculdade, que, pelo critério da estabilidade, existem dois tipos de constituição: a rígida e a flexível. A primeira tem na Constituição americana seu maior modelo. Com mais de duzentos anos de vigência, aquela Carta tem apenas 26 emendas. É muito difícil alterar uma Constituição rígida. Já na flexível, é mais fácil imprimir qualquer alteração: basta seguir o rito das leis ordinárias.

Nossa Constituição de 1988, com 29 anos de vigência, é considerada rígida pela dificuldade de alteração. Mas, por paradoxo, em tão pouco tempo de vigência já conta com 96 emendas e tem  1.119 PECs em andamento. O número não está errado: é mil cento e dezenove mesmo.  Com essa ânsia dos nossos legisladores em alterar nossa Carta Republicana corre o risco de criar-se um novo modelo de Constituição: a volúvel, ou mobile, com diriam os italianos, lembrando Verdi (La donna è mobile).

Para superar qualquer obstáculo que as regras constitucionais  representam  aos interesses do Executivo ou de grupos econômicos e de partidos políticos, edita-se uma emenda para eliminá-lo ou criar uma exceção.  São vários os temas mais ordinários que procuram abrigo constitucional. A última novidade é emendar a Constituição para tornar ineficazes decisões do Supremo Tribunal Federal, como foi o caso das vaquejadas.

Essa prática que está se multiplicando em nosso Congresso é um perigo para a democracia e para o estado de direito consagrado em nossa Carta Magna. Para resolver a atual crise política, várias propostas de emendas já foram feitas, como eleição direta antecipada, parlamentarismo, etc. A barreira de resistência à votação das emendas é o art. 60 da Constituição Federal, que contém o ritual das emendas e as chamadas cláusulas pétreas, nas quais repousa a coluna vertebral do Estado democrático brasileiro. Ainda assim, por acordo de lideranças, emendas têm sido aprovados em curto espaço de tempo.

Uma constituição não é um documento qualquer. Torná-la volúvel é irresponsabilidade que retira dos cidadãos o mínimo de sentimento de segurança e proteção de que precisam contra eventuais abusos do poder.

Calha lembrar aqui a passagem histórica, tantas e tantas vezes invocada, sobre a indagação do presidente Eurico Gaspar Dutra, diante de qualquer interlocutor que lhe trazia um problema: O que diz o livrinho?  Referia-se à Constituição de 1946, que conservava ao  seu lado. Hoje, não seria de espantar, se um presidente, diante de uma crise, ordenasse aos seus aliados: Alterem o livrinho.



Lourival Serejo

     Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
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